domingo, 8 de novembro de 2009

O Empresário

O Empresário é aquele que exerce a empresa, é sujeito de direito que pratica atividades mais amplas do que o comerciante, daí verifica-se que o intuito da unificação promovida pelo novo Código Civil foi ampliar a incidência do Direito de Empresa àquelas pessoas e atividades que antes ficavam fora da proteção do direito comercial tal como ocorria com os que se dedicavam à prestação de serviços. Nos termos do Código Civil (art. 966) “Considera-se o empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços”.

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